Desde o dia 15 de agosto até o fim do período eleitoral, toda a publicidade institucional municipal em Mesquita ficou direcionada exclusivamente às ações de combate ao novo coronavírus. Com o segundo turno finalizado no último domingo, a Prefeitura de Mesquita informa que seu fluxo de informações voltará ao normal a partir desta data. A interrupção na divulgação de outras pautas nesse período foi necessária em função da publicação, em edição extraordinária do Diário Oficial de Mesquita do dia 13 de agosto, do “Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Municipal para as Eleições de 2020”.
Em seu tópico 3.9, sobre publicidade institucional e outros assuntos, ficou explicado que o art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97 define como proibido “[ … ] VI – nos três meses que antecedem o pleito: [ … ] b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.”
A vedação abrangeu toda a publicidade institucional municipal, inclusive com a retirada dos links de notícias da página oficial do município. Também as redes oficiais da Prefeitura de Mesquita ficaram inativas e novas redes foram criadas para abordar exclusivamente as questões referentes ao novo coronavírus, com informações de combate e de atendimento na cidade. Agora, porém, com a volta do fluxo normal de informações após o período eleitoral, todos os canais oficiais da Prefeitura de Mesquita que ficaram paralisados voltam ao ar, com seus conteúdos disponíveis em sua totalidade.