Material alerta sobre vagas exclusivas para a população idosa e para as pessoas com deficiência na cidade
Na última quinta-feira, dia 9 de setembro, a Subsecretaria Municipal de Trânsito promoveu uma campanha de conscientização a respeito das vagas de estacionamento que são exclusivas para idosos e pessoas com deficiência na cidade. A campanha de conscientização mobilizou três agentes de trânsito, que estiveram na Rua Papa João XXIII, no Centro, onde há quatro vagas, sendo delas duas para idosos e duas para pessoas com deficiência. Além disso, eles também passaram pela Praça Elizabeth Paixão. Em ambos locais, foram distribuídos materiais de conscientização, como por exemplo, panfletos e adesivos sobre o tema.
“Caso o carro estacionado na vaga reservada não tenha credencial visível na parte da frente, autuamos o veículo com infração gravíssima, podendo inclusive realizar a remoção do automóvel”, alerta o chefe do setor de Educação para o Trânsito de Mesquita, Rodrigo Cesário. Essas são as consequências legais ao desrespeitar as vagas reservadas para esse público-alvo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Secretário municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos, Rholmer Louzada Junior explica a importância de campanhas de conscientização como esta. “O objetivo é conscientizar os motoristas para que eles respeitem essas vagas demarcadas e, assim, as pessoas que têm o direito a elas possam dispor de mais acessibilidade para chegarem aos locais que precisam”, defende Rholmer.
As vagas demarcadas estão em pontos estratégicos da cidade, garantindo, assim, melhores condições de deslocamento no trânsito e, consequentemente, mobilidade a quem precisa. Além disso, acontecerão outras campanhas de conscientização de trânsito durante o mês de setembro.
Saiba como tirar o credenciamento:
A emissão do cartão de estacionamento pode ser feita no Protocolo Geral, localizado na Prefeitura de Mesquita, no térreo. Os documentos necessários para o credenciamento de pessoas com deficiência são:
– Laudo médico;
– Comprovante de residência de Mesquita;
– CPF, quando o número não constar no documento de identidade, se a solicitação foi inicial;
– Documento de identidade oficial com foto e assinatura em validade (RG, CNH ou equivalente);
– Boletim de Ocorrência onde consta o nome completo da pessoa com deficiência, para os casos de perda, roubo ou furto.
– Do Idoso – Cópias Simples:
– Comprovante de residência de Mesquita;
– CPF, quando o número não constar no documento de identidade, se a solicitação foi inicial;
– Documento de identidade oficial com foto e assinatura em validade (RG, CNH ou equivalente), comprovando inclusive ter a partir de 60 anos;
– do Boletim de Ocorrência onde consta o nome completo do idoso, para os casos de perda, roubo ou furto.
– Do representante legal, quando o requerente for incapaz para ambos os casos – Cópias simples:
– Documento de identidade oficial com foto e assinatura em validade (RG, CNH ou equivalente);
– CPF, quando o número não constar no documento de identidade, se a solicitação foi inicial;
– Documento que comprove que a pessoa é representante legal do idoso (procuração ou curatela).
meu sogro foi multado por estacionar em vaga para idoso, mas ele tinha 72 anos e faleceu em 26/09/21. tem como cancelar a multa? auto nº q28647023