Prezado Contribuinte,
A Procuradoria-Geral do Município informa que, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente ao coronavírus (COVID-19), o atendimento ao público Divida Ativa, no que toca aos serviços abaixo discriminados, dentro outros, serão disponibilizados preferencialmente por e-mail: divida.ativa@www.mesquita.rj.gov.br
– Parcelamento fiscal;
– Emissão e correção de guias de pagamento;
– Emissão de certificado de regularidade fiscal;
– Abertura, peticionamento e consulta de processos administrativos;
– Solicitação de informações em geral;
A Procuradoria-Geral do Município esclarece, finalmente, que tem funcionado em regime de plantão durante o horário de expediente regular (das 9h às 17h), atendendo casos urgentes de contribuintes que não possuam meios de buscar o atendimento eletrônico.
Sobre a Procuradoria
A Procuradoria Geral do Município de Mesquita é o órgão competente para orientação jurídica a ser seguida por todos os órgãos da prefeitura. Representa o município judicial e extrajudicialmente. Elabora defesas e presta informações junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. No Judiciário, defende os interesses da administração municipal. Por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem, a Procuradoria realiza acordos administrativos e celebra Termos de Ajustamento de Conduta com particulares e empresas. Por meio do Núcleo de Prevenção e Combate à Corrupção, os Procurados ajuízam ações de improbidade e adotam medidas administrativas de prevenção à corrupção. Além disso, atua no processo legislativo para aperfeiçoar tecnicamente a legislação municipal. Dentre as diversas ações de interesse do Município sob sua responsabilidade, a Procuradoria é responsável pela cobrança administrativa e judicial da dívida ativa (multas, tributos municipais e afins).
Procurador Geral
Cláudia da Silva Deveza Dantas
Procurador Geral Adjunto
Aline Tavares Neves