Representantes da Procuradoria Geral de Mesquita (PGM) se reuniram na tarde desta terça-feira, dia 7 de novembro, com representantes dos candidatos aprovados no concurso público de nº 01/2016, destinado aos cargos de Professor II – Anos Iniciais e Professor II – Educação Especial, Secretário Escolar e Professor I (todos) do município de Mesquita, homologado no dia 28 de junho de 2017. A intenção foi esclarecer as razões das convocações pendentes e explicar o que está sendo feito para que a situação se resolva o mais rápido possível.
O atraso ocorre em função do pendente julgamento de uma representação de inconstitucionalidade ajuizada em agosto pela PGM junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pugnando pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei nº 967, de 4 de abril de 2016, que estrutura a carreira da Educação do município de Mesquita.
“Essa lei transformou os principais cargos que estão apresentando demanda no município, que são os ligados ao ensino fundamental, extinguindo uma série deles. Queremos fazer as convocações da maneira certa, evitando insegurança jurídica no futuro”, explica Cláudia Dantas, procuradora-geral do município.
Segundo Dantas, com a suspensão da lei 967, entraria em vigor novamente a legislação anterior, que já contemplaria as necessidades atuais do município em relação aos cargos ligados ao ensino fundamental. O procurador do município Igor Menezes afirma que foram detalhadas as questões de ordem jurídica e apresentados documentos que comprovam o empenho do município em resolver a questão no encontro. Menezes explica que, infelizmente, ainda não é possível estimar quando tudo poderá ser resolvido.
De qualquer forma, como alternativa à demanda da Secretaria Municipal de Educação e dos aprovados no concurso, a PGM já estuda minutar um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Mesquita para revogar a lei nº 967 e repristinar expressamente a legislação anterior, até que a comissão que trabalha em um novo plano de cargos da Educação termine o respectivo projeto inicial. Nesse caso, caberá aos vereadores de Mesquita avaliarem o projeto e aprovarem – ou não – a medida.
“Estamos empenhados em resolver esse grave problema e começamos pela via adequada para impugnar inconstitucionalidades de leis, isto é, a via judicial. Mas estamos perto do fim do ano e, consequentemente, do período de recesso forense. Então, como alternativa, cogitamos encaminhar um projeto de lei à Câmara para buscar o saneamento imediato das irregularidades que acometeram o atual plano de cargos da Educação de Mesquita”, afirma Menezes.
Segundo a procuradora-geral, a vigência da lei nº 967 tem gerado inconvenientes inclusive aos servidores já investidos nos respectivos cargos, uma vez que a nova legislação criou um quadro caótico que impediu a progressão funcional das carreiras da Educação – o que também pretende-se ver solucionado em breve.
“É por isso que a Procuradoria tem participado mais efetivamente do processo legislativo, para evitar flagrantes inconstitucionalidades que se proliferaram na legislação de Mesquita nos últimos anos, quando o papel da Procuradoria no controle preventivo de constitucionalidade era ignorado”, conclui o procurador Menezes.