Desapropriação é um ato que reduz despesas dos cofres públicos. O estabelecimento atende a mais de 140 crianças da educação infantil
O imóvel situado à rua Barros Peixoto, nº 128, no bairro Banco de Areia, onde se encontra a escola municipal infantil Paulo Freire, deixou de ser propriedade particular e agora pertence ao município de Mesquita. A assinatura da escritura de desapropriação amigável do imóvel, ou seja, o Registro Geral do Imóvel (RGI), aconteceu no dia 11 de julho, conforme consta no Cartório do 1º Ofício de Mesquita.
O estabelecimento atende a mais de 140 alunos, com idades que variam de 2 a 5 anos. De acordo com a procuradoria geral do município, o ato atende uma das principais demandas sociais de Mesquita, além de reduzir encargos que, antes, ampliavam as despesas dos cofres públicos.
Funcionando como escola pública desde o dia 17 de maio de 2006, data do primeiro contrato firmado entre a Prefeitura e a Associação Vida no Crescimento e na Solidariedade (AVICRES), proprietária do imóvel, a Escola Municipal Infantil Paulo Freire tem sido ambiente de vivência e transformação para centenas de crianças que passaram pelo estabelecimento, ao longo desses 13 anos de existência, e para aquelas que ainda se encontram por lá – são 143 crianças em níveis 2,3,4 e 5 de educação infantil.
A prefeitura pagou aluguel pelo imóvel do ano de 2006 a 2010, quando o prédio fora desapropriado, deixando de pagar pelo uso do mesmo. Mas só a partir do dia 11 de julho, quando o prefeito assinou o Registro Geral do Imóvel, o RGI, conforme consta do livro 37, folha 183/185 do Cartório do 1º Ofício de Mesquita, o prédio passou a pertencer, por direito, ao patrimônio do município.
A prefeitura de Mesquita está empenhada em incorporar ao patrimônio municipal, imóveis que estejam abrigando escolas e dependam de regularização para fins de RGI. Este ano, por exemplo, duas unidades escolares já passaram por este procedimento. A primeira foi a escola Hélio Mendes e, agora, a Paulo Freire. Ainda de acordo com a secretaria de Educação, mais uma escola já está com documentação em fase final para assinatura do Registro Geral do Imóvel (RGI).
De acordo com a Procuradora Geral do município de Mesquita, Dra. Cláudia Dantas, o ato de desapropriar, quando se trata de interesse público, tem respaldo legal, conforme consta do texto da Constituição Federal.
“A desapropriação é uma necessidade social que atende ao interesse público, em benefício da população, conforme prevê a Constituição do Brasil”, assegura a Procuradora.
Além da importância de incorporar ao patrimônio púbico um bem com fins sociais, a subsecretária executiva da secretaria de Educação, Monique Rosa, também destaca outros benefícios para o município.
“Os documentos de propriedade definitivo (o RGI), em nome da prefeitura, são fundamentais para captação de recursos federais e demais aportes voluntários, a fim de realizarmos intervenções na infraestrutura das unidades escolares. Isso inclui quaisquer obras de reforma, ampliação ou nova construção, por exemplo”, considera Monique.