Decisão foi publicada no Diário Oficial de 15 de outubro e permite que servidores ativos, mesmo que licenciados ou afastados, possam cumprir com a requisição junto à prefeitura até 10 de novembro
O prazo para o recadastramento dos servidores municipais foi ampliado em Mesquita. O processo, que está aberto desde 20 de setembro, é realizado em duas etapas e acontecerá, agora, até o dia 10 de novembro. A decisão foi oficializada em Diário Oficial pela Subsecretaria Municipal de Administração na última sexta-feira, dia 15 de outubro. Segundo levantamento realizado nesta quinta-feira, dia 21, às 17h, ainda faltam 830 servidores se recadastrarem.
É importante ressaltar que todos os servidores ativos de Mesquita foram convocados e devem atualizar seus dados na prefeitura. “A primeira etapa é feita de forma on-line. Assim, os servidores ativos podem conferir o que deve ser atualizado. Após isso, eles devem entregar a comprovação documental desses dados, em até 15 dias. Esse é um processo válido para todos os servidores ativos de Mesquita e, por isso, inclui aqueles que estão de licença ou afastados”, explica a Daniela Monteiro, diretora de Recursos Humanos da Subsecretaria Municipal de Administração de Mesquita.
Etapas do recadastramento
O site mencionado por Daniela fica no Portal do Servidor Público e pode ser encontrado através do link: https://egov.mesquita.rj.gov.br/?serv=4. Esta etapa, no entanto, não exclui a necessidade de comparecer, presencialmente, para a comprovação documental na própria Subsecretaria Municipal de Administração, que fica na sede da Prefeitura de Mesquita, no segundo andar.
“Apesar do prazo para o recadastramento dos servidores ter sido ampliado, o tempo para a comprovação documental permanece em até 15 dias após o recadastramento on-line ser efetuado”, diz Daniela. Portanto, efetivos, nomeados, contratados temporariamente e, também, estagiários da prefeitura devem ficar atentos à data em que realizaram o cadastro pela internet. “O não atendimento à solicitação tornará passível a suspensão dos vencimentos, conforme previsto no decreto publicado em Diário Oficial no último dia 8”, acrescenta.
Aqueles que não tiverem condições de ir presencialmente à prefeitura poderão realizar o recadastramento on-line e, então, encaminhar a documentação por um procurador devidamente identificado e autorizado, através de procuração.