Município segue recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que a prática pode estar sujeita às penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal
Seguindo recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Mesquita realiza campanha de conscientização sobre as consequências da revacinação contra covid-19. O termo é utilizado para se referir à prática de receber vacina contra covid-19 de um determinado laboratório depois de já ter completado o ciclo de imunização com imunizante de outro laboratório.
“A vacinação é um direito de todos os brasileiros que estão aptos a receberem a vacina. Assim, é lamentável que algumas pessoas queiram ser imunizadas, mais uma vez, enquanto tivermos pessoas que ainda não tiveram a chance de receber a vacina”, alerta Sabrina Louroza, coordenadora de Imunização do município de Mesquita.
É importante frisar que quem se revacina, burlando o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, pode ser submetido às penalidades impostas pelo artigo 299 do Código Penal. Em casos de conflito de informação entre o que está no sistema e o que o usuário diz – como, por exemplo, o sistema apontar que se trata de alguém já vacinado, mas a pessoa informar que não foi imunizada ainda –, os profissionais que atuam nos postos de vacinação de Mesquita exigirão o preenchimento de um documentado, assinado pelo próprio paciente, atestando a informação dada no momento da imunização.
Não segue as redes sociais da Prefeitura de Mesquita?
Clique aqui para seguir o Instagram e aqui para acompanhar tudo que rola na página do Facebook
Quer ler mais sobre o que acontece no município de Mesquita, mas não sabe como?
Então, acesse nosso Portal de Notícias!