Iniciativa vai permitir, entre outras coisas, equipar a Guarda Civil da cidade
Foi sancionada na última quarta-feira, 12 de dezembro, a Lei Complementar nº 25, que cria o Fundo Municipal de Segurança e Ordem Pública (FUMSOP) de Mesquita. O fundo prevê o financiamento de ações e projetos que tenham por objetivo a adequação, a modernização e a aquisição de equipamentos de uso constante para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança e ordem pública (Guarda Civil Municipal e Coordenadoria de Ordem Púbica). Ele também permitirá a capacitação e treinamento dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Cidadania (SEMSOP), mediante convênio com diversos órgãos e entidades municipais, estaduais e do governo federal, além de parcerias público-privadas.
O FUMSOP, além do orçamento anual, também vai receber 20% dos valores provenientes de taxas e multas dos órgãos que compõem a estrutura da secretaria. Além disso, ainda receberá doações de pessoas físicas e jurídicas; transferência de recursos financeiros oriundos dos fundos Nacional e Estadual de Segurança Pública; doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais e internacionais, governamentais, produto de aplicações financeiras; recursos advindos de convênios, acordos e contratos entre o município e instituições privadas nacionais e internacionais, tudo de acordo com a legislação em vigor.
“Estamos elevando a questão da segurança pública na cidade a um novo patamar, criando este mecanismo inédito na cidade, e que muitos outros municípios – nossos vizinhos ou não – também não têm. Isto vai permitir um acompanhamento maior e um zelo pelo nosso patrimônio público, que é função da SEMSOP, mas também possibilitar que tenhamos um trabalho diferenciado no patrulhamento urbano”, projeta o prefeito de Mesquita.
Para garantir o controle e a qualidade dos gastos, o projeto aprovado prevê a criação de um Comitê Gestor do FUMSOP, composto pelo prefeito e os secretários da Segurança e Ordem Pública e da Fazenda, pelo comandante geral da Guarda Civil Municipal, e por um fiscal de Posturas, que também será responsável pela prestação anual de contas aos órgãos de controle interno e externo, que seriam a Controladoria Geral do Município (CGM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).